Instrumento processual inadequado impede exame de pedido de medidas contra a covid-19

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O dissídio coletivo de natureza jurídica só é cabível para a interpretação de normas específicas preexistentes. 04/06/21 – Em duas decisões recentes, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho assentou o entendimento de que o dissídio coletivo de natureza jurídica não é o instrumento processual adequado para a discussão de medidas de…