02 out 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego informou na noite de ontem, 30/09, que o prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (lei 14.611/23) desde segundo semestre de 2025 foi prorrogado para 15/10.
Segundo se noticiou, inconsistências foram identificadas em parte dos resultados apurados, o que provavelmente gerou erros nos relatórios disponibilizados pelo MTE às empresas, a serem corrigidos:
“A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.”
Será importante certificar-se de que o conteúdo publicado pela empresa coincide com o relatório consolidado – e corrigido, se for o caso — fornecido pelo MTE.
Confira a íntegra da notícia disponibilizada pelo Governo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/setembro/mte-estende-prazo-para-divulgacao-do-relatorio-de-transparencia-salarial
Publicação do relatório semestral
Relembrando, segundo a lei e seu regulamento, o relatório semestral deve ser publicado pelas empresas privadas com mais de 100 empregados nos meses de março e setembro, “em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral”. Há previsão legal de multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, para a hipótese de descumprimento da obrigação.
Para este evento de setembro/2025, uma nova funcionalidade foi inserida no sistema do MTE (Portal Emprega Brasil), com um campo específico para a empresa comprovar a publicação do Relatório de Transparência Salarial.
Ademais, quando verificadas no relatório situações de desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, a lei determina que a empresa deve elaborar e implementar um plano de ação para mitigação, com participação de representantes dos empregados e dos sindicatos. Há previsão no sentido de que as empresas nesta situação sejam notificadas pelo MTE para apresentar em um prazo de noventa dias o plano de ação à fiscalização, via Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.
Granadeiro Guimarães Advogados
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