BOLETIM nº 03/2025 – Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: nova redação da NR-1 entrará em vigor em 26/05/2025

26 mar 2025

Em 26/05/2025 entrará em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (“NR-1”), do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), que passou a tratar expressamente dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O que mudou?

Dentre outros aspectos, a NR-1 estabelece diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (“GRO”) e suas respectivas medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

A alteração na NR-1 que entrará em vigor em 26/05 determina expressamente que, no âmbito de seu GRO, o empregador deve considerar e abranger também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (“PGR”), previsto na NR-1, é a materialização deste processo de gerenciamento. Através dele, o empregador, basicamente:

  • identifica os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho;
  • avalia-os, em termos de severidade e de probabilidade de ocorrência;
  • classifica-os em níveis – p.ex., de irrelevante a crítico;
  • inventaria-os, registrando tudo em relação a cada ambiente, processo de trabalho e grupos expostos; e
  • estabelece um plano de ações, com as medidas de prevenção e/ou de controle a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, prioridades, cronograma de ações, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Abrangência do PGR

Por definição, o GRO e seu respectivo PGR deve abranger riscos que decorram de agentes físicos (ruído, calor, vibrações etc.), agentes químicos, agentes biológicos, riscos de acidentes (quedas, explosões, choques elétricos, esmagamentos, colisões, projeção ou queda de materiais, queimaduras etc.) e riscos ergonômicos.

Especificamente no âmbito dos riscos ergonômicos a NR-1 passou a exigir dos empregadores, expressamente, que considerem também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Realmente, os riscos ergonômicos não se relacionam apenas a questões de levantamento e movimentação de cargas e pesos, posturas do corpo, tarefas repetitivas e outros fatores relacionados a doenças osteomusculares. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), a ergonomia envolve a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, a partir da sua própria organização – normas de produção, modo operatório, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas, instrumentos e meios disponíveis, aspectos cognitivos, sistemas de avaliação de desempenho, dentre outros.

Quais são os riscos psicossociais?

A definição, naturalmente, pode comportar variações e divergências. Na visão do MTE, “riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores”.

Questões técnicas e reflexos jurídicos

Uma questão fundamental consiste em saber como serão identificados e avaliados, tecnicamente, os riscos psicossociais, com suas respectivas classificações, registros e ações de prevenção e controle. A NR-1 não traz definição a este respeito.

O tratamento desta questão pode trazer muitos reflexos jurídicos às empresas, em especial pelas diversas repercussões do PGR no âmbito das relações de trabalho.

Fiscalizações trabalhistas, investigações do Ministério Público do Trabalho e litígios que versam sobre a saúde mental do trabalhador no âmbito ocupacional podem ser impactados.

 

Granadeiro Guimarães Advogados

consultoria@granadeiro.com.br

 

 

Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.

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