BOLETIM nº 01/2025 – Trabalho em domingos e feriados no comércio. Nova portaria do MTE entrará em vigor em 1º de julho de 2025.

28 jan 2025

O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio: 1º de julho de 2025.

O QUE MUDARÁ?

Publicada originariamente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou parcialmente uma norma anterior (Portaria MTP nº 671/2021) e excluiu algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e feriados. São elas:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • comércio varejista em geral.

A autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados é concedida pelo MTE para determinadas atividades, em virtude de exigências técnicas ou de conveniência pública, com base em disposições previstas na CLT (arts. 68 e 70) e na lei 605/49 (art. 10, parágrafo único).

Ocorre que uma outra lei, mais nova e específica – a lei nº 10.101/2000, alterada em 2007 – autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral (art. 6º).

Já nos feriados, a lei 10.101 permite o trabalho nas atividades do comércio em geral, mas desde que autorizado em negociação coletiva de trabalho (art. 6º-A).

Para ambos os casos, esta lei 10.101 ressalva a observância da legislação municipal, que eventualmente pode impor restrições em função de interesses locais.

Neste cenário, mostra-se razoável interpretar, a princípio, que estas atividades do comércio dependerão de autorização em negociação coletiva sindical para o trabalho em feriados, mas não para o trabalho aos domingos.

O tema, no entanto, suscitou polêmicas e pode comportar divergências.

A matéria foi levada à discussão também no Congresso Nacional. Um projeto de lei proposto na ocasião (PL nº 5516/2023) pretendia alterar a legislação vigente para permitir o trabalho em domingos e feriados em caráter geral, a todos os setores da economia, sem necessidade de autorização através de negociação coletiva ou de autorização governamental. Contudo, não houve evolução na tramitação deste projeto.

IMPACTOS E AÇÕES

A data de início da vigência desta nova regulamentação, 1º de julho de 2025, foi fixada através da Portaria MTE nº 2.088, de 20/12/2024.

A medida fortalece a atuação dos sindicatos e privilegia as negociações coletivas no comércio.

Recomenda-se uma análise da situação específica de cada empresa, seja em relação à natureza das atividades exercidas e suas respectivas escalas de trabalho, seja, especialmente, em relação às disposições eventualmente já existentes acerca do trabalho em domingos e feriados nas normas coletivas vigentes – Convenções ou Acordos Coletivas de Trabalho – em cada localidade.

 

Granadeiro Guimarães Advogados

consultoria@granadeiro.com.br

Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.