Resumo:
• Um trabalhador haitiano alegou ter sido vítima de assédio moral, discriminação racial e xenofobia no ambiente de trabalho. Ele relatou que os empregados de origem haitiana eram alvo de xingamentos e recebiam trabalho mais pesado do que os brasileiros.
• Em primeira instância, o pedido de danos morais foi rejeitado sob o fundamento de que as provas eram frágeis e que a barreira linguística poderia ter causado mal-entendidos sobre o comportamento da chefia.
• O TRT-RS reformou a sentença, decidindo que gestos ríspidos e a destinação de tarefas mais pesadas exclusivamente a estrangeiros configuram discriminação racial e xenofobia, ferindo a dignidade do trabalhador.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa do setor de curtume ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um trabalhador haitiano.
A decisão modificou, no aspecto, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que anteriormente havia julgado o pedido de danos morais improcedente.
O caso envolve um imigrante admitido para a função de auxiliar de produção. Segundo os fatos narrados no processo, os trabalhadores haitianos eram submetidos a um tratamento diferenciado em relação aos brasileiros, recebendo ordens de forma mais agressiva e sendo designados para as tarefas fisicamente mais exaustivas da linha de produção, como o carregamento manual de carcaças de animais. Nessa linha, o trabalhador sustentou ter sofrido assédio moral, discriminação racial e xenofobia.
Uma testemunha relatou que os chefes agiam de forma “dura” e faziam gestos ostensivos direcionados especificamente aos estrangeiros. A defesa do empregador, por sua vez, negou a existência de qualquer prática discriminatória ou de xenofobia.
A decisão de primeiro grau negou a indenização. O magistrado fundamentou que a prova era demasiadamente frágil sobre as discriminações de cunho racista e xenófobo, avaliando que a percepção das testemunhas haitianas sobre a agressividade dos chefes poderia estar prejudicada pela incompreensão da língua portuguesa.
Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, divergiu do entendimento de primeiro grau. A magistrada aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, destacando que “os supervisores se dirigiam aos trabalhadores haitianos de forma ríspida, acompanhada de gesticulações ostensivas”. Além disso, a julgadora considerou que a destinação de trabalhos mais pesados a esse grupo reforça estigmas sociais históricos, configurando discriminação por origem nacional e racial.
Além dos danos morais, também foi deferido o pedido de indenização por descontos salariais indevidos. O valor provisório atribuído à condenação é de R$ 40.000,00.
Também participaram do julgamento a desembargadora Simone Maria Nunes e a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira.
Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Bárbara Frank, 05.02.2026
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