Efeitos da data não se estendem automaticamente aos órgãos da administração pública federal no DF
18/12/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Dia do Evangélico, celebrado em 30 de novembro no Distrito Federal, não configura feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas (HFA), órgão federal vinculado ao Ministério da Defesa. Segundo o colegiado, os órgãos da esfera federal não estão sujeitos aos calendários de feriados regionais ou distritais.
O caso teve início num pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindsep/DF) de reconhecimento da data, instituída pela Lei distrital 963/1995, como feriado religioso, a fim de garantir o pagamento em dobro aos servidores do HFA que trabalhassem nesse dia.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram a pretensão, com o entendimento de que, embora o Distrito Federal possa instituir feriados religiosos, no caso do Dia do Evangélico, foi criada apenas uma data comemorativa, e não um feriado distrital com efeitos trabalhistas.
O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista do Sindsep, destacou que o decreto que inclui o Dia do Evangélico no calendário oficial do Distrito Federal se aplica apenas à administração pública local e não se estende automaticamente aos órgãos da administração pública federal com sede na capital, como é o caso do HFA.
O ministro ressaltou ainda que a Lei federal 12.328/2010, que instituiu o Dia Nacional do Evangélico, apenas reconhece a data como comemorativa, e não como feriado. Não há, portanto, obrigatoriedade de pagamento em dobro aos servidores federais que trabalham nesse dia.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Dirceu Arcoverde, 18.12.2025
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