BOLETIM nº 06/2025 – Relatório de Transparência Salarial – Decisão do TRF6: suspensão da publicação do relatório aplicável apenas a indústrias de MG

29 set 2025

Às vésperas do término do prazo (30 de setembro) para publicação do 4º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (lei 14.611/23), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu uma nova decisão em uma ação civil pública ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), no sentido de que apenas “as pessoas jurídicas de direito privado do setor industrial, com 100 (cem) ou mais empregados, estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais”, estão abrangidas pela decisão que  suspende a obrigatoriedade de publicar os relatórios, até que seja proferida uma sentença na referida ação civil pública. A decisão, portanto, é provisória.

Nesta ação civil pública proposta pela FIEMG, uma decisão chegou a ser proferida em março de 2024 suspendendo os efeitos do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE n. 3.714/2023, no que tange à obrigatoriedade de dar publicidade aos relatórios de transparência salarial, com “eficácia erga omnes”, suscitando entendimentos sobre uma controvertida aplicação geral para todos os setores e empresas. No entanto, a questão se mostrava polêmica, com consideráveis divergências sobre a aplicabilidade da decisão em relação a empresas de setores e locais não representados pela FIEMG.

O TRF6, portanto, deixou claro que a decisão se aplica apenas às indústrias de MG.

A matéria continua sendo objeto de disputas judiciais em outras ações específicas. Recomenda-se uma análise específica de cada caso concreto, se e na medida em que aplicável à empresa.

Publicação do relatório semestral

Relembrando, segundo a lei, o relatório semestral deve ser publicado pelas empresas privadas com mais de 100 empregados nos meses de março e setembro, “em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação aos empregados e ao público em geral”. Há previsão legal de multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, para a hipótese de descumprimento da obrigação.

Para este evento de setembro/2025, uma nova funcionalidade foi inserida no sistema do MTE (Portal Emprega Brasil), com um campo específico para a empresa comprovar a publicação do Relatório de Transparência Salarial.

Ademais, quando verificadas no relatório situações de desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, a lei determina que a empresa deve elaborar e implementar um plano de ação para mitigação, com participação de representantes dos empregados e dos sindicatos.  Há previsão no sentido de que as empresas nesta situação sejam notificadas pelo MTE para apresentar em um prazo de noventa dias o plano de ação à fiscalização, via Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

Granadeiro Guimarães Advogados

(*)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6002221-05.2024.4.06.0000/MG

Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.

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