O Domicílio Judicial Eletrônico é uma nova ferramenta eletrônica oficial e obrigatória do Poder Judiciário que visa concentrar, em um único local, todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros.
O sistema substitui as comunicações físicas (via Correios ou oficial de justiça). Todas as citações, intimações e demais notificações expedidas nos processos judiciais serão feitas através do Domicílio Judicial Eletrônico.
ADESÃO OBRIGATÓRIA
A adesão ao sistema é obrigatória para empresas públicas e privadas.
O uso do sistema será facultativo – porém recomendável – apenas para microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – “Redesim”.
CRONOGRAMA. PRAZO.
O cadastro dos usuários do sistema ocorre por fases.
Instituições financeiras integraram a primeira etapa, com a fase de cadastro concluída em 15/08/2023.
As demais empresas privadas de todo o país têm até o dia 30/05/2024 para se cadastrar no sistema e dar início ao recebimento de comunicações processuais através do Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30/05, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, e a empresa estará sujeita a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O prazo para cadastro das instituições públicas (pessoas jurídicas de direito público) será de 01/07 a 30/09/2024.
ACESSO AO SISTEMA
O cadastro inicial deverá ser feito por meio de validação pelo e-CNPJ.
A empresa poderá cadastrar uma pessoa responsável (perfil Administrador) e outros perfis (Gestor de Cadastro e Preposto), com diferentes níveis de acesso. É possível gerenciar filiais e adicionar empresas coligadas no cadastro.
O acesso ao Domicílio pela empresa será através do e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).
RECEBIMENTO DAS COMUNICAÇÕES
As empresas deverão tomar ciência das comunicações processuais encaminhadas pelos tribunais no Domicílio Judicial Eletrônico. O sistema emitirá alertas aos e-mails cadastrados acerca de novas comunicações processuais disponíveis.
Será considerada realizada a intimação no dia em que a empresa realizar a leitura da comunicação no Domicílio, o que será certificado em sistema.
As citações, que são as comunicações iniciais que informam a existência de um processo e convoca a empresa (ré ou reclamada) a apresentar defesa, deverão ser lidas no prazo de 3 dias úteis. O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio neste prazo estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Já para as demais intimações e notificações expedidas nos processos judiciais, o prazo de ciência será de 10 dias corridos. Findo este prazo, a intimação será considerada automaticamente realizada.
MATERIAL INFORMATIVO
Disponibilizamos abaixo links para acesso aos principais materiais orientativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o Domicílio Judicial Eletrônico:
O Domicílio Judicial Eletrônico, como visto, é uma ferramenta oficial e obrigatória de comunicação do Poder Judiciário, em todas as suas esferas.
Será imprescindível à empresa estabelecer controles e procedimentos para gestão do Domicílio Judicial Eletrônico, em especial para monitoramento e acesso diário à sua caixa postal eletrônica e para a adoção das providências necessárias, tempestiva e adequadamente, em relação a cada comunicação judicial recebida pela empresa.
O não atendimento às comunicações expedidas pelo Poder Judiciário através do Domicílio Judicial Eletrônico poderá expor a empresa a riscos jurídicos, financeiros e/ou operacionais, inclusive perda de prazos processuais.
Solicitamos aos nossos clientes que todas as citações, intimações e notificações de processos judiciais trabalhistas recebidas pela empresa através do Domicílio Judicial Eletrônico sejam prontamente encaminhadas à nossa equipe do contencioso judicial, através do e-mail cida@granadeiro.com.br, para a adoção das providências necessárias.
Por fim, vale observar que o Domicílio Judicial Eletrônico não se confunde com o “Domicílio Eletrônico Trabalhista” (“DET”), que é o canal de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (Fiscalização Trabalhista) e os empregadores, em vigor desde 1º/03/2024. Clique aqui para acessar o nosso boletim específico sobre o DET, de 16/02/2024.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.
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