Empresa é condenada por transferência de empregada que resultou em perda da guarda de filhos

20 jan 2026

  • Uma empregada do setor de saneamento foi transferida compulsoriamente para uma unidade a 40 km de sua residência.
  • Na época, ela passava por um processo de divórcio que resultou na concessão para a trabalhadora da guarda dos dois filhos, de 9 e 12 anos.
  • Após a mudança do local de trabalho, ela não conseguiu manter a guarda dos filhos.
  • O juiz considerou a transferência abusiva e ilegal, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A reparação foi fundamentada na violação da dignidade humana e no descumprimento do dever de zelo da empresa.
  • O processo segue agora para análise dos recursos no TRT-RS.

    O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, condenou uma empresa do setor de saneamento a indenizar uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida para uma unidade distante da residência da família.

    A sentença reconheceu que a empresa agiu de forma abusiva ao alterar o local da prestação de serviços sem considerar a situação familiar. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. O processo aguarda agora o julgamento de recursos no segundo grau.

    Os fatos narrados indicam que, em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé. Na época, ela atravessava um divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos. A nova lotação, situada a 40 quilômetros de sua casa, exigia deslocamentos longos e turnos oscilantes, o que desestruturou completamente a rotina de cuidados com as crianças.

    A trabalhadora argumentou que a transferência causou prejuízos à família. Segundo o relato, a distância a impediu de acompanhar a rotina escolar e pessoal dos filhos, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do conselho, a empregada acabou perdendo a guarda dos filhos. Ela ressaltou que um parecer da própria assistência social da empresa recomendava sua permanência em local próximo à residência, mas a orientação foi ignorada pela chefia.

    Em sua defesa, a empregadora alegou que a transferência ocorreu por necessidade operacional, visando recompor o quadro de pessoal em Parobé. O empregador sustentou que a medida está dentro de seu poder diretivo e que a trabalhadora sempre recebeu tratamento zeloso, afirmando não haver provas de que a empresa tenha contribuído para os danos familiares mencionados.

    Na decisão de primeiro grau, o magistrado declarou que a conduta da empresa ultrapassou o exercício regular do poder diretivo. O juiz enfatizou que a empregadora desconsiderou orientações técnicas internas e a dimensão humana da trabalhadora, tratando a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de saber das consequências graves para a estrutura familiar da empregada.

    O magistrado aplicou ao caso o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, destacando que “cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”.

    Além dos danos morais, o processo envolve pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, julgados improcedentes no primeiro grau.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Bárbara Frank, 14.01.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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