Trabalho em casa de bingo não gera vínculo empregatício

14 nov 2025

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou reconhecimento de vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa que explora atividade de bingo. A decisão concluiu que a prestação de serviços não produz efeitos por ser ilícita e os direitos não são assegurados quando a atividade desempenhada afronta a lei e a ordem pública.

De acordo com os autos, a reclamante alegou ter sido contratada como chefe de mesa de jogo de bingo, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, razão pela qual pediu reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de verbas rescisórias. A empresa se defendeu sustentando que as atividades eram beneficentes e que a prestação de serviços era eventual.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Carla Maria Hespanhol Lima, para o reconhecimento do vínculo de emprego é essencial que o objeto do contrato de trabalho seja lícito. Do contrário, o negócio jurídico é anulado, conforme previsão do Código Civil.

A magistrada ressaltou que a prática de jogos de azar, como o bingo, é considerada contravenção penal. “Mesmo que houvesse a alegação de finalidade beneficente, essa circunstância não sana a ilicitude da atividade principal explorada”, complementou.

Processo: 1000222-26.2025.5.02.0702

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 13.11.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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