Em entrevista à TV TST, ministro Douglas Alencar explica quais são as sanções previstas na legislação trabalhista nesses casos
5/11/2025 – As férias são um direito fundamental de quem trabalha, garantido na Constituição Federal e na CLT como um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço. E, segundo a CLT, o empregador deve pagar o salário integral mais o abono de 1/3 até dois dias antes do início do período de descanso. O não pagamento dentro desse prazo configura descumprimento da legislação trabalhista.
Essa situação era tratada na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que equiparava o atraso no pagamento das férias à não fruição do benefício e determinava o pagamento em dobro. Contudo, em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a súmula. O que acontece agora se a empresa efetuar o pagamento com atraso?
Segundo o ministro do TST Douglas Alencar, o cancelamento da Súmula 450 não isenta o empregador de punições quando descumpre a legislação. “A própria CLT traz uma série de regras que preveem sanções administrativas”, explica.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Andrea Magalhães, 05.11.2025
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