Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para idosos a indenizar trabalhador que sofreu dano moral em razão de xenofobia praticada pelo gerente da empresa. O valor da penalidade foi fixada em R$ 17.108,80, quantia equivalente a dois salários do autor.
De acordo com os autos, o superior hierárquico frequentemente se dirigia ao reclamante com expressões desrespeitosas, sugerindo que, por ser filho de bolivianos, não deveria trabalhar na área de tecnologia da informação, mas se dedicar a trabalhos manuais, como “fazer cachecol”.
Em audiência, testemunha autoral declarou ter presenciado o colega ser ofendido no ambiente de trabalho com piadas xenofóbicas por parte do gestor. Nessas ocasiões, o chefe dizia que o reclamante “deveria trabalhar no Brás” confeccionando acessórios de vestuário. Ao depor, a testemunha patronal relatou que, por ter pai baiano, era chamado de Tiringa, até mesmo pelo gerente. Disse ainda que já presenciou o autor sendo alvo de “brincadeiras” na empresa.
Para a desembargadora-relatora Maria José Bighetti Ordoño, “os depoimentos demonstram que a origem étnica do reclamante era utilizada como pretexto para chacotas e ‘brincadeiras’”. Ela destacou que a testemunha da própria ré “também era alvo dessas condutas, em razão da origem nordestina de seu genitor”.
Na decisão, a magistrada pontuou que “’brincadeiras’ com conotação depreciativa, fundamentadas nas origens étnicas, configuram xenofobia, fomentando conflitos e discriminações que devem ser coibidas”. E lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que embora não use o termo “xenofobia”, condena veementemente a discriminação baseada por “origem nacional ou étnica”.
Processo: 1001938-90.2024.5.02.0066
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.10.2025
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