Decisão proferida na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que os Correios devem restabelecer regime de teletrabalho para analista, sob pena de multa diária. A decisão baseou-se na necessidade de a empregada acompanhar o tratamento médico do filho com deficiência intelectual, e da mãe idosa com múltiplas condições de saúde.
A trabalhadora atuava em home office desde setembro de 2021, mas foi comunicada, em maio de 2025, da decisão unilateral da empresa que alterou a modalidade para presencial. Diante da condição familiar, recorreu à justiça para reverter a medida.
Os Correios, em defesa, alegaram o regular exercício do poder diretivo, a observância de norma regulamentar interna e o cumprimento do prazo de 15 dias para transição de regime, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para o juiz sentenciante, Hélcio Luiz Adorno Júnior, “o poder de direção da atividade empresarial não é absoluto, pois deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da proteção à criança, ao adolescente e ao jovem (artigos 1º, incisos III e IV, e 227 da Constituição Federal)”. Ele entendeu que, diante das provas de que o filho da reclamante, com oito anos de idade, requer cuidados especiais, viabilizado pelo teletrabalho da mãe a determinação do retorno ao trabalho presencial afrontaria a Carta Magna.
O magistrado mencionou ainda que as avaliações de desempenho da autora nos anos anteriores mostram resultados positivos e similares aos do período de trabalho presencial, o que evidencia que o modelo de atuação não prejudica as atividades.
O cumprimento da sentença deve ser feito independentemente do trânsito em julgado, como tutela provisória, sob pena de multa diária de 1/30 do salário contratual da trabalhadora.
Processo: 1000975-18.2025.5.02.0076
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 01.10.2025
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.