Técnico que caiu na “malha fina” por erro da empregadora será indenizado

02 out 2025

Fundação informou valor errado à Receita Federal sobre rendimentos

Resumo:

  • Um funcionário de uma fundação gaúcha pediu indenização por ter sido incluído na malha fina por erro do empregador.
  • O TRT e a 6ª Turma do TST haviam negado o pedido, entendendo que se tratava de simples aborrecimento.
  • Mas, para a SDI-1, a negligência da empregadora gerou estresse ao empresário.

1º/10/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de Porto Alegre (RS), a pagar R$ 5,5 mil de indenização a um técnico científico/administrador que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita Federal por erro de fundação. Para o colegiado, a negligência do empregador gerou estresse ao empregado.

Técnico disse que sofreu cobrança de IR em valor superior ao devido

Na ação trabalhista, o funcionário disse que foi notificado em dezembro de 2009, compareceu à Secretaria da Receita Federal e apresentou sua defesa administrativa. Nesse momento, a fundação havia informado valores salariais bem superiores aos que foram recebidos.

Segundo ele, a entidade também demorou a corrigir as informações prestadas para solucionar o erro. O funcionário informou ainda que os valores retidos na fonte a maior não foram restituídos.

Primeiro grau condenou a empresa, mas sentença foi reformada

O pedido de indenização foi deferido pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, mas a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Segundo o órgão, a situação representou apenas um “mero dissabor” no decorrer da relação de trabalho, que não autorizou o deferimento da indenização pretendida.

A decisão foi mantida pela Sexta Turma do TST, que rejeitou seu recurso. Ele então levou o caso para SDI-1.

A Fundação foi negligente ao informar dados errados

Prevaleceu, no julgamento dos embargos, o voto do ministro José Roberto Pimenta no sentido de que houve dano moral. Ele constatou que os valores foram informados incorretamente e que, na data do auxílio da ação, o empresário ainda não tinha recebido a restituição. 

A avaliação é de que o erro de informação gerou estresse ao trabalhador, que teve de prestar esclarecimentos à Receita Federal por uma irregularidade fiscal que não deu causa. Ou seja, o constrangimento foi causado pelo empregador. 

Para o ministro, tanto a falta quanto o atraso ou a incorreção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) são situações que demonstram que o empregador descumpriu obrigações suas legais de informar corretamente à Receita Federal os ganhos do empregado para fins de ajuste fiscal. Dessa forma, a fundação foi negligente ao informar dados errados.

Decisão foi por maioria

Ficou vencida a corrente aberta pelo relator, ministro Breno Medeiros, para quem não há nenhuma comprovação nos autos de que o equívoco da empresa tenha ocasionado danos ao empregado além de sua inclusão na malha fina. Medeiros observou que, todos os anos, milhares de pessoas têm suas declarações retidas na malha fiscal, muitas vezes por equívocos corriqueiros em sua preenchimento, e que é comum a apresentação de retificadoras. “É um equívoco que pode acontecer com todo o mundo”, sustentou. Seguiram o relator dos ministros Augusto César e Evandro Valadão e a ministra Dora Maria da Costa.

Processo: E-ARR-1221-42.2011.5.04.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 01.10.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.