A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após constatar que a empresa tentou falsear a verdade em recurso apresentado no processo de uma ex-empregada. O estabelecimento também foi punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, por tentar tumultuar o andamento do processo.
A empresa havia sido declarada revel e confessa por não comparecer à audiência nem apresentar defesa, sendo condenada ao pagamento das verbas trabalhistas pedidas pela trabalhadora. Na tentativa de reverter a decisão, apresentou embargos de declaração alegando que não teve como se defender porque o oficial de justiça teria entregue a citação a uma pessoa estranha ao quadro de empregados.
A pizzaria alegou que a pessoa que recebeu o mandado judicial “jamais foi gerente, funcionária, preposta ou representante legal da reclamada”. No entanto, o próprio perfil do estabelecimento em redes sociais apresentava a trabalhadora como gerente, inclusive com postagens e interações de clientes respondidas pelo perfil da pessoa que recebeu o documento.
Ao julgar o recurso, o juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, afirmou que não resta dúvida de que a empresa possui uma empregada com o nome da pessoa que recebeu a citação “e que inclusive utiliza sua imagem, atribuindo-lhe expressamente o título de gerente em suas redes sociais.” Ele concluiu que a empresa agiu com má-fé. “A reclamada falta intencionalmente com a verdade e, em atitude imbuída da mais latente má-fé, tenta ludibriar o Juízo para sustentar a existência de nulidade de citação”, afirmou.
Conforme o magistrado, com essa conduta a empresa ultrapassou os limites da boa-fé processual, configurando tentativa deliberada de tumultuar o processo e atrasar a prestação jurisdicional. “Atitudes dessa jaez não podem e não serão toleradas pelo Juízo”, destacou.
Ato atentatório
O juiz também ressaltou que o comportamento da empresa não prejudica apenas a parte contrária, mas compromete a coletividade. “A formulação de mentiras em juízo ataca também a dignidade do Sistema de Justiça e da sociedade como um todo, já que a prestação jurisdicional é serviço público posto à disposição e custeado pela sociedade”, frisou.
Com a decisão, a empresa terá de pagar multa equivalente a 9% do valor da causa por litigância de má-fé e mais 10% por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Além das penalidades, foi mantida a condenação anterior, que obriga a pizzaria a quitar as verbas rescisórias da ex-empregada dispensada sem justa causa em fevereiro de 2025. Entre elas estão aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e a multa por atraso no pagamento da rescisão contratual.
PJe: 0000518-25.2025.5.23.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Aline Cubas, 29.09.2025
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