Setembro Amarelo: o que a NR-1 muda na gestão de riscos psicossociais das empresas

26 set 2025

Por Roberto Baronian, sócio de Granadeiro Advogados

No Setembro Amarelo, a saúde mental volta ao centro das discussões. Com a Portaria MTE 765/2025, a vigência da nova redação da NR-1 foi prorrogada e será exigível a partir de 26 de maio de 2026. Para as empresas, isso se traduz na necessidade de contemplar o tema em rotinas de gestão e em provas de conformidade.

O que efetivamente muda

A NR-1 passou a exigir que o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas inclua e trate, de forma explícita, dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Janela de implementação

A alteração na NR-1 foi originariamente publicada em agosto/2024, com previsão para valer a partir de maio/2025. No entanto, a pedido das empresas, sua vigência foi adiada para maio/2026, o que possibilita estruturar metodologias, executar ações e documentar resultados.

Como adequar sua empresa

1. Compreender, avaliar e selecionar as ferramentas e técnicas de identificação e avaliação de riscos psicossociais a serem aplicadas;

2. Planejar as estratégias de condução do processo de identificação e avaliação dos riscos;

3. Desenvolver uma atuação multidisciplinar e integrar com as demais ações de SST, de gestão de pessoas, de compliance e de cultura organizacional;

4. Elaborar planos de comunicação e de participação dos trabalhadores;

5. Registrar e documentar as medidas de prevenção, controle e promoção da saúde mental.

Por que agir agora?

O tema é complexo para fins de gerenciamento e exige planejamento. Apesar de a norma entrar em vigor apenas em maio/2026, a saúde mental já faz parte dos programas e ações de saúde e segurança do trabalhador e as empresas já estão sujeitas a exigências e responsabilidades legais na matéria.

Omissões, lacunas e informações equivocadas no âmbito do PGR podem gerar consideráveis riscos jurídicos às empresas.

Prevenção não pode ser apenas discurso. Exige programa, gerenciamento, ações e verificação de resultados.

Fonte: Granadeiro Advogados

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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