O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, agravo interno apresentado por uma instituição bancária que contestava a concessão da justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixado no Tema 21, que reconhece a validade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte ou por seu advogado como prova suficiente para a concessão do benefício.
A empresa contestava o benefício sob o argumento de que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo ex-empregado não refletiria sua real condição financeira, já que ele recebia salários elevados durante o vínculo contratual. A defesa sustentou que seria necessária a comprovação efetiva de miserabilidade para a concessão da gratuidade.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou, porém, que o trabalhador juntou aos autos declaração formal afirmando não ter condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento, o que é amparado pela Súmula 463 do TST e pela Lei nº 7.115/83. “A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou o requerimento do benefício pelo advogado – com poderes expressos para tanto -, erige-se como presunção jurídica apta a demonstrar que a mencionada parte não teria como arcar com os custos do processo”, explicou o desembargador.
Segundo o voto, caberia à parte contrária produzir provas que afastassem a presunção de veracidade, o que não foi feito. Para o relator, a argumentação da empresa de que há divergência jurisprudencial sobre a matéria não prospera, já que a jurisprudência citada no recurso é de agosto de 2023, muito anterior à uniformização da matéria realizada pelo TST em dezembro de 2024, quando foi firmado o precedente vinculante sobre o Tema 21, no sentido de ser admissível a comprovação de hipossuficiência por documento particular.
Em dezembro de 2024, o TST aprovou uma tese vinculante que consolidou o entendimento sobre a concessão da assistência judiciária gratuita no processo do trabalho, conforme o Tema 21. Segundo essa tese, a gratuidade deve ser concedida:
O precedente também estabelece que, caso a parte contrária questione a declaração, deve apresentar provas concretas capazes de afastar a presunção de veracidade.
Com a decisão do TRT-GO, ficou mantida a concessão da justiça gratuita ao ex-gerente do banco, assegurando-lhe o prosseguimento da ação sem o pagamento de custas e despesas processuais. Os demais recursos ainda pendentes no processo serão remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho.
Processo: 0010552-37.2024.5.18.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania, 26.09.2025
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