Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita

26 set 2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, agravo interno apresentado por uma instituição bancária que contestava a concessão da justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixado no Tema 21, que reconhece a validade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte ou por seu advogado como prova suficiente para a concessão do benefício.

A empresa contestava o benefício sob o argumento de que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo ex-empregado não refletiria sua real condição financeira, já que ele recebia salários elevados durante o vínculo contratual. A defesa sustentou que seria necessária a comprovação efetiva de miserabilidade para a concessão da gratuidade.

Ao analisar o recurso, o relatordesembargador Eugênio Cesário, destacou, porém, que o trabalhador juntou aos autos declaração formal afirmando não ter condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento, o que é amparado pela Súmula 463 do TST e pela Lei nº 7.115/83. “A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou o requerimento do benefício pelo advogado – com poderes expressos para tanto -, erige-se como presunção jurídica apta a demonstrar que a mencionada parte não teria como arcar com os custos do processo”, explicou o desembargador.

Segundo o voto, caberia à parte contrária produzir provas que afastassem a presunção de veracidade, o que não foi feito. Para o relator, a argumentação da empresa de que há divergência jurisprudencial sobre a matéria não prospera, já que a jurisprudência citada no recurso é de agosto de 2023, muito anterior à uniformização da matéria realizada pelo TST em dezembro de 2024, quando foi firmado o precedente vinculante sobre o Tema 21, no sentido de ser admissível a comprovação de hipossuficiência por documento particular.

Tese do TST sobre justiça gratuita

Em dezembro de 2024, o TST aprovou uma tese vinculante que consolidou o entendimento sobre a concessão da assistência judiciária gratuita no processo do trabalho, conforme o Tema 21. Segundo essa tese, a gratuidade deve ser concedida:

  • De ofício pelo magistrado, quando ficar evidenciado nos autos que o trabalhador recebe salário de até 40% do limite máximo dos benefícios do INSS;
  • Mediante simples declaração de hipossuficiência, quando o trabalhador recebe acima desse patamar, bastando que ele próprio ou seu advogado (com poderes específicos) firme o documento, nos termos da Lei nº 7.115/83.

O precedente também estabelece que, caso a parte contrária questione a declaração, deve apresentar provas concretas capazes de afastar a presunção de veracidade.

Com a decisão do TRT-GO, ficou mantida a concessão da justiça gratuita ao ex-gerente do banco, assegurando-lhe o prosseguimento da ação sem o pagamento de custas e despesas processuais. Os demais recursos ainda pendentes no processo serão remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: 0010552-37.2024.5.18.0008

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania, 26.09.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.