A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por decisão unânime, a condenação de uma empregadora de cultivo de laranja em ação que discutia exposição a agentes insalubres e indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. O caso envolve um trabalhador que realizava atividades em contato com agentes nocivos. A empresa recorreu da decisão de primeiro grau, mas o colegiado confirmou integralmente a sentença.
A relatora do acórdão, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, destacou a relevância da decisão para a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável. “A manutenção da condenação demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os trabalhadores expostos a condições insalubres”. Para ela, a exposição a agentes químicos, como agrotóxicos, sem a devida proteção, “gera prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador, configurando o direito à indenização por dano moral”, afirmou.
A decisão reforça que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessária a fiscalização do uso correto e o oferecimento de treinamento adequado. O colegiado manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e indenização por danos morais, ressaltando a obrigação do empregador de adotar medidas preventivas e assegurar condições seguras de trabalho.
Processo: 0011345-71.2021.5.15.0005.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 25.09.2025
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