Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

26 set 2025

Ele foi atingido por um motorista alcoolizado ao descarregar produtos da farmácia

Resumo:

  • O TST reconheceu que a mãe de um balconista de farmácia que teve as pernas amputadas em acidente de trabalho pode pedir indenização por danos morais reflexos.
  • A empresa alegava que ela só teria esse direito em caso de morte, mas o tribunal entendeu que a mutilação grave também justifica o pedido.
  • O processo voltará à Vara do Trabalho para análise do pedido.

26/9/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho.

Balconista foi atingido por motorista alcoolizado

O trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo (SP). O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas acima dos joelhos, em razão da gravidade dos ferimentos. Na mesma ação, ele pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além do fornecimento de prótese e custeio de tratamento, e a mãe pediu reparação por danos morais reflexos.

Indenização à mãe foi negada no primeiro grau

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenizações ao trabalhador que somavam R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe. De acordo com a sentença, ela só poderia entrar com ação em nome próprio por dano moral reflexo (ou em ricochete) se o filho tivesse falecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve esse entendimento.

Direito da mãe não depende de morte do trabalhador

A mãe do balconista recorreu ao TST, e a Primeira Turma reconheceu sua legitimidade para pedir indenização, determinando o retorno do processo ao primeiro grau. Na decisão, a Turma destacou que os pedidos da mãe não dizem respeito aos danos causados ao empregado, mas ao suposto dano moral sofrido por ela em decorrência das lesões do filho – direito autônomo que independe do fato de o acidente  não ter resultado em morte”.

Na tentativa de rediscutir o caso na SDI-1, a drogaria sustentou, entre outros pontos, que as pretensões da mãe não dizem respeito à relação de emprego.

“Sem óbito, mas com mutilação”

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o acidente ocorreu sem óbito, “mas com mutilação do empregado, que teve as duas pernas amputadas durante a jornada de trabalho, em rua de precária iluminação”.

Em relação à legitimidade da mãe para postular danos morais por ricochete, a empresa não apresentou divergência jurisprudencial específica sobre o tema, como exige a CLT, mas casos com circunstâncias diferentes.

Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Breno Medeiros e Alexandre Ramos.

Processo: Ag-E-ED -ARR-1000544-58.2016.5.02.0606

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 26.09.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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