Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão

24 set 2025

Reintegração foi negada porque o período de estabilidade em caso de acidente havia expirado

Resumo:

  • Um técnico de manutenção dispensado depois de ter sido reabilitado em função administrativa pediu a reintegração no emprego, com base no direito à estabilidade provisória, e pensão mensal.
  • O TRT havia negado os dois pedidos, entendendo que a limitação não comprometia o desempenho de outras atividades.
  • A 4ª Turma do TST, porém, fixou pensão vitalícia de 50% do último salário, em razão da incapacidade parcial permanente para a função que exercia antes.

24/9/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção preventiva da Elevadores Atlas Schindler Ltda., reabilitado após doença ocupacional, não tem direito à reintegração no emprego, mas deverá receber pensão mensal vitalícia em razão da redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho. A pensão foi fixada em 50% da última remuneração.

Técnico ficou incapaz de exercer sua atividade

O trabalhador foi admitido em 1999 para atuar na manutenção de elevadores e escadas rolantes. Em razão de esforços repetitivos, desenvolveu lesões nos ombros que resultaram em duas cirurgias, e o caso foi reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado pelo INSS até outubro de 2013 e, após a reabilitação, passou a exercer função administrativa. Em fevereiro de 2017, foi dispensado sem justa causa.

Na reclamação trabalhista, ele pediu a reintegração, alegando que teria direito à estabilidade acidentária, além de pensão vitalícia em razão da incapacidade.

TRT negou pensão e reintegração

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a doença ocupacional, mas negou a reintegração porque a estabilidade de 12 meses, prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), já havia expirado. Também afastou a alegação de dispensa discriminatória.

Sobre a pensão, o TRT entendeu que a limitação atingia apenas atividades com esforço acima dos ombros e com sobrecarga. Como o trabalhador podia exercer outras funções, concluiu que não havia prejuízo material que a justificasse.

Para TST, pensão é devida

O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do técnico, confirmou que a estabilidade já havia terminado e, portanto, não cabia a reintegração. Por outro lado, observou que o próprio TRT registrou que o trabalho contribuiu para a doença e para a incapacidade parcial e permanente do empregado para exercer a atividade para a qual fora contratado. Com base nessas premissas, reconheceu o direito à pensão vitalícia, fixada em 50% do último salário como técnico de manutenção preventiva.

A decisão foi unânime. A empresa opôs embargos de declaração ainda pendentes de julgamento.

Processo: ED-RR-1001006-96.2017.5.02.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Bruno Vilar, 24.09.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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