Shopping de Aracaju (SE) pode cobrar estacionamento para empregados de lojas

16 set 2025

Gratuidade do serviço de estacionamento não faz parte do contrato de trabalho

Resumo:

  • Uma central sindical pediu na Justiça que um shopping de Aracaju (SE) fosse proibido de cobrar estacionamento dos empregados das lojas.
  • Para a entidade, a cobrança representa alteração lesiva de contrato.
  • A 7ª Turma rejeitou essa tese. Segundo o colegiado, não há relação trabalhista entre o shopping e os empregados dos lojistas.

15/9/2025 – Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Condomínio do Shopping Center Jardins, de Aracaju (SE), poderá dar início à cobrança de estacionamento para empregados dos lojistas. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) alegava que a cobrança representava alteração lesiva do contrato. Contudo, segundo o colegiado, não se pode impor obrigação trabalhista ao shopping, porque não há vínculo empregatício.

“Empregados não vão ao shopping a lazer”

Em novembro de 2012, o shopping começou a cobrar o estacionamento de carros e motos de clientes e visitantes, incluindo as pessoas que trabalham no local. A ação foi ajuizada pela CTB, com pedido de suspensão da cobrança para os empregados das lojas. Para a entidade, o shopping passou a cobrar “taxa para trabalhar”, esquecendo que os empregados não vão ao local por opção ou lazer, mas por obrigação contratual.

Por sua vez, o shopping disse que a cobrança decorre de uma atividade lícita e privada de exploração comercial, assegurada pela Constituição.

TRT suspendeu cobrança

O juízo de primeiro grau suspendeu a cobrança, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Segundo o TRT, com o início da cobrança, os empregados passaram a suportar custo adicional, em prejuízo de seus salários. Como tinham uma condição trabalhista mais benéfica antes da medida, o TRT concluiu que houve uma alteração lesiva do contrato de trabalho.

Shopping não tem relação trabalhista com comerciários

Outro entendimento teve o relator do recurso de revista do shopping, ministro Evandro Valadão. Segundo ele, a gestão do estabelecimento não tem nenhuma relação com os contratos de trabalho firmados entre os trabalhadores e os lojistas. A relação entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas, é de natureza civil/comercial.

Entendimento do STF serviu de base para decisão

O voto do relator segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1499584, em que se questionava a obrigação imposta a um shopping center de fornecer creche para filhos de empregadas das lojas locatárias. O STF decidiu, nesse caso, que não se poderia impor uma obrigação trabalhista ao shopping center, uma vez que não há vínculo empregatício.

Ficou vencido o ministro Cláudio Brandão.

Processo: ED-RR-20776-06.2012.5.20.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 15.09.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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