1ª Turma mantém decisão que nega vínculo de emprego entre maquiadora e salão de beleza

16 set 2025

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre uma maquiadora e um salão de beleza.
A trabalhadora havia recorrido, alegando que as testemunhas comprovaram a existência de relação de emprego. Porém, o relator do caso, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, entendeu que os depoimentos foram tendenciosos e não confirmaram todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a juíza Nadia Pelissari, que julgou o processo em primeira instância, a maquiadora atuava como profissional autônoma. Ela tinha empresa registrada em seu nome e emitia notas fiscais pelos serviços. Em audiência, também confirmou que tinha contrato de parceria com o salão, recebendo 40% do valor de cada atendimento.

Para o relator, esse percentual não é compatível com vínculo empregatício, pois poderia comprometer o lucro do salão, que arca com todas as despesas. Além disso, a maquiadora usava, na maior parte do tempo, materiais próprios. O salão fornecia apenas alguns itens, como base, corretivo e cílios — situação diferente de um contrato de emprego, em que a empresa normalmente oferece todos os insumos de trabalho.

A Turma ressaltou que, para reconhecer vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes, ao mesmo tempo, os requisitos previstos no artigo 3º da CLT: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. No caso, ficou comprovado que não havia subordinação jurídica, mas sim prestação de serviços autônomos. Por isso, a decisão de primeira instância foi mantida.

Processo: 0024678-45.2024.5.24.0002

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 15.09.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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