A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou uma rede nacional de farmácia a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.511,43, a um empregado que foi alvo de apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária.
No processo, o trabalhador alegou que no serviço era alvo de “gozação constante praticada por diversos colegas”. Ele alegou ainda que o seu superior hierárquico, como líder da equipe, tinha o dever de intervir de forma eficaz para cessar tais práticas.
Ao contrário disso, o supervisor não apenas se omitiu, mas efetivamente iniciou e fomentou as gozações, contribuindo para o sofrimento do ex-empregado.
A rede de farmácias, por sua vez, negou conduta discriminatória.
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, a prova oral, principalmente da testemunha do trabalhador, “deixa claro que contra o autor (do processo) foram proferidas brincadeiras, gozações e chacotas relacionadas ao seu problema de incontinência urinária”.
A testemunha afirmou, ainda, que essas brincadeiras eram proferidas tanto por colegas de trabalho como pelo supervisor hierárquico.
O desembargador ressalta que, embora o ex-empregado não tenha feito denúncia formal nos canais que a empresa disponibiliza para isso, como alegou a drogaria, “ficou provado que o supervisor tinha ciência do referido problema de saúde do reclamante, partindo dele as brincadeiras, que eram seguidas pelos demais empregados”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 28.08.2025
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