Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária

29 ago 2025

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou  uma rede nacional de farmácia a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.511,43, a um empregado que foi alvo de apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária.

No processo, o trabalhador alegou que no serviço era alvo de “gozação constante praticada por diversos colegas”. Ele alegou ainda que o seu superior hierárquico, como líder da equipe, tinha o dever de intervir de forma eficaz para cessar tais práticas.

Ao contrário disso, o supervisor não apenas se omitiu, mas efetivamente iniciou e fomentou as gozações, contribuindo para o sofrimento do ex-empregado.

A rede de farmácias, por sua vez, negou conduta discriminatória.

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, a prova oral, principalmente da testemunha do trabalhador, “deixa claro que contra o autor (do processo) foram proferidas brincadeiras, gozações e chacotas relacionadas ao seu problema de incontinência urinária”.

A testemunha afirmou, ainda, que essas brincadeiras eram proferidas tanto por colegas de trabalho como pelo supervisor hierárquico.

O desembargador ressalta que, embora o ex-empregado não tenha feito denúncia formal nos canais que a empresa disponibiliza para isso, como alegou a drogaria, “ficou provado que o supervisor  tinha ciência do referido problema de saúde do reclamante, partindo dele as brincadeiras, que eram seguidas pelos demais empregados”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 28.08.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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