Filhos de empregado vítima de acidente só receberão pensão até completarem 25 anos

29 ago 2025

Decisão anterior havia concedido pensionamento por 30 anos

Resumo:

  • Uma empresa foi condenada em segunda instância a pagar pensão por cerca de 30 anos aos filhos de um empregado vítima de acidente de trabalho.
  • A decisão foi reformada pela 5ª Turma para limitar a pensão até os herdeiros completarem 25 anos.
  • Para o colegiado, esse período é suficiente para que eles alcancem a independência econômica.

29/8/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os filhos de um montador vítima de acidente de trabalho deverão receber pensão até a data em que completarem 25 anos. Ao acolher recurso da F.M.T. Administradora de Bens Ltda. contra o pensionamento por tempo mais prolongado, o colegiado considerou que a limitação aos 25 anos é suficiente para que os jovens alcancem independência econômica.

Trabalhador tinha nove filhos

O montador morreu em setembro de 2014, ao cair de uma altura de 12m do chão. Ele tinha 45 anos, era casado e tinha nove filhos. O pedido de indenização por dano material foi rejeitado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos menores desde a data do óbito até a idade em que o trabalhador completaria 75 anos.

No recurso ao TST, a F.M.T. argumentou que o pensionamento não tem conotação de direito hereditário, mas de reparação dos prejuízos. Pediu, ainda, a exclusão da viúva, alegando que ela havia se casado novamente.

25 anos é limite razoável para independência econômica

A relatora, ministra Morgana Richa, observou que, na época do falecimento do trabalhador, não havia fundamento legal para afastar a pensão à viúva, mesmo diante de novo matrimônio. Segundo ela, não cabe limitar o pensionamento à eventual ocorrência de casamento ou união estável do cônjuge que sobreviveu.

Todavia, em relação aos herdeiros, a ministra destacou que, embora a lei estabeleça como marco da maioridade a idade de 21 anos, a jurisprudência consolidada do TST fixou como limite para o fim do pensionamento a idade de 25 anos. Esse período é considerado suficiente para proporcionar aos jovens pensionistas a independência econômica. Após atingirem essa idade, as cotas dos filhos serão revertidas em favor da viúva.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RR-1049-43.2015.5.12.0050

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 29.08.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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