Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador

13 ago 2025

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. De acordo com os autos, o homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Na decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Ela pontuou também que, para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado, “elementos presentes no caso”.

Segundo o acórdão, o autor reconheceu ser de sua titularidade o número de WhatsApp que aparece nas mensagens juntadas como prova pela ré e disse que havia “interesse afetivo”. No entanto, para a magistrada, tal fato não descaracteriza a postura faltosa. Ela acrescentou ainda que os recados demonstram comportamento insistente e inadequado do reclamante, mesmo diante da evidente falta de receptividade da mulher. “O ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e profissionalismo, sendo inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária”, apontou.

Além disso, a julgadora considerou que imagens de monitoramento e depoimento da vítima, como testemunha da ré no processo, confirmaram tentativa de contato físico não consentido. Ela avaliou também que foram observados os princípios da atualidade e imediatidade, com dispensa imediata após apuração interna.

Cabe recurso.

(Processo 1001034-44.2024.5.02.0204)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 12.08.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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