TRT-6 mantém justa causa de empregado que assediou colega passando língua em sua orelha

25 jul 2025

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a demissão por justa causa de um empregado que passou a língua na orelha de uma colega de trabalho. O relator do processo, desembargador Fábio Farias, considerou que a penalidade aplicada pela empresa foi adequada, porque o funcionário cometeu uma conduta gravíssima, um assédio sexual. Para a elaboração do voto, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Segundo os autos, o assédio ocorreu durante o intervalo de almoço, sendo presenciado por diversas pessoas. Logo após o ocorrido, a vítima procurou a chefia e relatou o fato. A empresa apurou a denúncia e demitiu o trabalhador por justa causa.

Foi então que o empregado demitido entrou com processo para pedir a reversão da justa causa, alegando que a pena foi desproporcional e que a colega teria consentido, participando da brincadeira. Testemunha ouvida em audiência, contudo, falou que o reclamante estava com um comportamento desrespeitoso e que foi notório o desconforto e surpresa da vítima no momento da importunação.

O desembargador-relator Fábio Farias explicou que o julgamento com perspectiva de gênero confere especial relevância às declarações de mulheres vítimas de assédio. O Protocolo considera que fatores sociais e culturais frequentemente empurram a vítima ao silêncio e a afastam da denúncia, seja pelo medo de exposição, seja pelo receio de não ter como provar a violência e ser desacreditada. Por isso, o Protocolo destaca a importância de valorizar e acolher o relato da mulher que decide romper o silêncio.

O magistrado também ressaltou que determinados toques corporais possuem conotação sexual, sendo inegável que o ato de passar a língua na orelha de outra pessoa carrega esse simbolismo. Segundo ele, basta observar como essa representação aparece em filmes, fotografias e outras formas de representação cultural.

“O ato foi reprovável por si só e não deveria ter sido realizado local de trabalho, ainda que se diga que estavam todos em um ambiente de descontração”, ressaltou Farias. Ele confirmou a sentença que indeferiu o pedido do empregado demitido por justa causa, concluindo que a empresa agiu corretamente, visto que tem a obrigação legal de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, por Helen Moreira, 24.07.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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