Decisão reconheceu que o isolamento foi uma forma de retaliação após a trabalhadora denunciar assédio moral.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma siderúrgica ao pagamento de indenização por danos morais a uma assistente administrativa. Após denunciar o comportamento inadequado de um superior, a empregada foi isolada em uma sala envidraçada e tinha as atividades vigiadas constantemente. Para o colegiado, a medida teve caráter de retaliação e configurou assédio moral.
O que foi alegado
Na ação trabalhista, a empregada narrou ter sofrido perseguições e cobranças fora do horário de expediente por parte do coordenador da área. Após relatar o assédio, foi transferida para uma sala isolada, de paredes de vidro, onde trabalhava sozinha sob constante vigilância. Ela alegou que a mudança teve caráter punitivo e causou abalo emocional.
Além da indenização por assédio moral, a autora requereu a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, sobreaviso, adicionais legais e outras parcelas trabalhistas.
O que disse a empresa
A empresa negou qualquer conduta discriminatória ou perseguição. Alegou que a transferência para outro espaço foi motivada pela necessidade de confidencialidade, já que a empregada tinha acesso a informações estratégicas de faturamento e medição.
Isolamento injustificado
Para o juiz Fausto Siqueira Gaia, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, a empresa não demonstrou justificativa plausível para o isolamento da funcionária. Ele também destacou a ausência de medidas efetivas de apuração da denúncia apresentada por ela. A conduta foi considerada abusiva e constrangedora, o que levou à fixação de indenização por danos morais
Conduta abusiva reconhecida
Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, afirmou que o empregador tem o dever de investigar denúncias e zelar por um ambiente de trabalho saudável. Segundo a magistrada, ficou evidenciado que, ao invés de apurar devidamente os fatos e adotar providências para coibir eventual abuso hierárquico, a empresa acabou por penalizar a denunciante com o isolamento.
Com base no depoimento da testemunha indicada pela trabalhadora, a magistrada reconheceu o comportamento abusivo e hostil do superior hierárquico. “Ao invés de investigar os fatos e tomar providências para coibir eventual abuso de poder hierárquico, a empresa optou por punir a vítima, isolando-a em uma sala de vidro, o que caracteriza assédio moral”, destacou em seu voto.
Ainda segundo a relatora, o assédio moral “constitui conduta ofensiva por parte do empregador que, de forma reiterada, prolonga-se no tempo com a finalidade de perseguir ou excluir o empregado, criando um clima de hostilidade na relação empregatícia, além de causar-lhe graves problemas psíquico-emocionais”.
Processo: 0001056-70.2022.5.17.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Espírito Santo, 09.07.2025
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