Resumo:
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou o pedido de demissão de uma atendente de padaria que afirmou ter sido coagida a se desligar do supermercado onde trabalhava.
A trabalhadora relatou que, após ser acusada de furto, foi levada a uma sala fechada, onde seguranças a ameaçaram com rescisão por justa causa e também com violência física contra um colega, caso ela não formalizasse a dispensa.
A decisão confirmou a sentença do juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que considerou que a vontade da empregada não foi livre, configurando coação.
Segundo a trabalhadora, ao passar em uma revista feita no final do expediente, o segurança encontrou mercadorias na sua mochila. A empregada apresentou a nota fiscal, que não foi aceita. Um colega de trabalho saiu em sua defesa, e ambos foram levados para a sala da segurança. Lá, passaram a ser ameaçados para que pedissem demissão, sob pena de serem despedidos por justa causa. Os seguranças também ameaçaram o colega de espancamento. Com medo, a trabalhadora optou por pedir a dispensa.
O colega testemunhou em juízo e confirmou as alegações. Ele ainda relatou que os seguranças do supermercado costumavam adotar comportamentos violentos com empregados e clientes acusados de furto.
Com base na prova testemunhal, o juiz de primeiro grau entendeu que houve coação. “O fato é que a autora manifestou sua vontade sob o temor de ver o seu colega agredido injustamente ou de ser despedida por justa causa, e, portanto, o requerimento de desligamento formulado não pode ser considerado válido”, concluiu o magistrado.
Nessa linha, a sentença declarou a nulidade da demissão, e condenou a empresa a pagar aviso prévio indenizado de 36 dias e indenização compensatória de 40% do FGTS, a incidir sobre a sua totalidade, em atenção aos limites dos pedidos. Também deferiu à trabalhadora uma indenização por danos morais, no valor equivalente a duas vezes o último salário contratual, ou seja, R$ 4,1 mil.
A empregada e o supermercado recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 6ª Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que as informações da testemunha trazida pela empregada foram claras e coerentes, indicando que a trabalhadora foi forçada a pedir demissão.
A Turma manteve a condenação imposta na sentença, apenas elevando o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.
A decisão foi tomada por maioria. Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. O supermercado interpôs recurso de revista do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Bárbara Frank, 07.07.2025
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.