A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou que fosse realizado novo leilão para garantir o pagamento de dívida trabalhista após o primeiro ter sido infrutífero por falta de lances. A decisão acatou recurso de credor que solicitou outra hasta pública com redução do lance mínimo, inicialmente fixado em 20% do valor de avaliação dos bens.
O pedido havia sido negado pelo juízo de origem, sob a justificativa de que poderia implicar preço vil (irrisório). Contudo, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes argumentou que, embora o Código do Processo Civil disponha que preço vil é aquele inferior ao lance mínimo estipulado na origem, o dispositivo é inaplicável, já que a Consolidação das Leis do Trabalho tem regramento específico para a arrematação e não desautoriza a prática.
Ao longo do processo, todas as outras medidas adotadas na busca de patrimônio das executadas não tiveram resultado. “Desse modo, não se pode simplesmente obstar mais essa tentativa da exequente de ver satisfeito o crédito oriundo de título judicial, sobretudo porque, nos termos dos arts. 765 e 878 da CLT, o Juízo tem o poder-dever de envidar todos os esforços necessários para a obtenção do resultado útil do processo”, apontou a relatora.
O processo transitou em julgado.
Processo: 1000968-22.2019.5.02.0016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 03.06.2025
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