Justiça do Trabalho determina interdição de granja no Piauí por exposição de trabalhadores a riscos de graves acidentes

21 maio 2025

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária por obrigação, em que é acrescida de R$ 2.000,00 por trabalhador que permanecer em situação irregular

A 4ª Vara do Trabalho de Teresina deferiu pedido de tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí contra uma granja localizada na cidade de Altos, no norte do Piauí.

Diante da gravidade e urgência da situação, o juiz titular Tibério Freire Villar da Silva determinou a interdição imediata de seis galpões e de quaisquer outros que apresentem risco iminente de desabamento, até a completa regularização estrutural, atestada por laudo técnico.

As investigações revelaram sérios problemas estruturais, como vigas fraturadas e madeira apodrecida, com risco iminente de desabamento. Também foram constatadas instalações elétricas irregulares, fiação exposta, quadros sem proteção, ausência de medidas de prevenção e combate a incêndios, além da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. A ação apontou ainda trabalhadores com jornada excessiva e outros sem registro em carteira.

Entre as medidas a serem adotadas pela empresa estão a elaboração e execução de projetos de reforma estrutural e elétrica, instalação de extintores, treinamento de equipes para combate a incêndios, adequação das instalações sanitárias, fornecimento de EPIs, registro de todos os trabalhadores e regularização das jornadas de trabalho.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária por obrigação, com acréscimo de R$ 2.000,00 por trabalhador que permanecer em situação irregular.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região Piauí, 21.05.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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