Gestora exercia pressão psicológica sobre empregados para aderir ao candidato de sua preferência
Resumo:
29/4/2025 – A FRZ-ABA Ltda., centro de coaching de Vitória (ES), terá de indenizar uma vendedora por assédio eleitoral. Ficou demonstrado que, nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa, e a vendedora, que não revelou suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno.
A vendedora trabalhou para a empresa apenas de 3 a 26 de outubro de 2022 – ou seja, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais. Na reclamação trabalhista, ela relatou que a empresa fazia forte pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição.
Segundo ela, a gestora forçava-os a revelar seu voto e criava situações para expor a ideologia política e religiosa preponderante da empresa, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.
Às vésperas do segundo turno, ela e mais três colegas foram dispensadas. Para demonstrar suas alegações de que fora demitida por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa, ela juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos.
A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição ideológica ou partidária na época das eleições. Para a FRZ, “mesmo que prepostos tenham expressado preferência por um determinado candidato, tal fato é um direito garantido pela Constituição Federal”.
As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a também fazê-lo. Demitida na mesma época, uma das depoentes disse que havia até “brincadeiras” por usar esmalte vermelho.
A preposta da empresa, por sua vez, disse que a gestora não escondia seu posicionamento político, “mas não ficava perguntando a ninguém sobre isso”. Afirmou ainda que diariamente havia uma reunião “de cunho holístico, para reflexões e orações”.
Para a juíza, ficou comprovado o assédio eleitoral e, ainda, pressão religiosa, pela obrigação de fazer orações diárias. A conduta da empresa, segundo ela, demonstrou desrespeito à intimidade, à vida privada e à liberdade de expressão, opinião e voto dos empregados. Com isso, a FRZ foi condenada a pagar R$ 8.080 de indenização, correspondente a cinco vezes o salário da vendedora.
O valor da condenação foi aumentado para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, para quem a interferência ostensiva do empregador atenta contra o livre exercício dos direitos políticos e o sigilo do voto e ultrapassa os limites de seu poder diretivo. A empresa, então, recorreu ao TST.
A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, considerou o valor arbitrado pelo TRT excessivo e desproporcional diante das circunstâncias específicas do caso. Ela citou outra decisão semelhante envolvendo assédio eleitoral em que a indenização foi fixada em R$ 8 mil e propôs o restabelecimento da sentença.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-0001156-46.2022.5.17.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 29.04.2025
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