Em uma iniciativa inédita e cooperativa, os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões propõem, por meio da edição da Nota Técnica Conjunta nº 1/2025, a criação de um procedimento simplificado de adesão a teses firmadas em Incidentes de Assunção de Competência (IAC) e de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de incidentes análogos de outros tribunais. A medida busca fortalecer o sistema de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica, uniformidade, celeridade e racionalidade processual.
A iniciativa teve origem nas articulações conduzidas pelas Vice-Presidências Judiciais dos dois tribunais, durante visitas institucionais realizadas em fevereiro deste ano. Os encontros — um no TRT-15 e outro no TRT-2 — possibilitaram o intercâmbio de experiências e a construção de uma agenda comum entre as Vice-Presidências, com foco na uniformização da jurisprudência. Nesse ambiente de diálogo interinstitucional, surgiu a proposta de um modelo cooperativo de adesão a precedentes qualificados, posteriormente estruturado pelas unidades de inteligência dos dois tribunais.
A Comissão de Inteligência do TRT-2 (CI TRT-2) e o Centro de Inteligência do TRT-15 assumiram a condução técnica da proposta, promovendo os estudos e os debates que culminaram na edição da nota conjunta, em consonância com o artigo 926 do Código de Processo Civil e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), voltadas à consolidação de uma cultura de precedentes obrigatórios.
Maior celeridade e segurança
Segundo a Nota Técnica, a proposta é instituir um procedimento simplificado para que os dois Tribunais possam aderir a teses jurídicas já firmadas em IRDR, IAC ou incidentes análogos por outros órgãos do Judiciário e pressupõe a instauração de procedimento próprio nos TRTs aderentes, com base na análise de pertinência e no aproveitamento dos atos processuais já praticados no tribunal de origem. A medida busca evitar a duplicação de esforços, conferir maior celeridade e assegurar decisões mais estáveis, coerentes e alinhadas aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.
O presidente do TRT da 2ª Região e coordenador da CI TRT-2, desembargador Valdir Florindo,destacou a importância da atuação conjunta dos tribunais, cuja jurisdição abrange todo o estado de São Paulo. “A parceria rememora a origem comum dos dois regionais e reafirma o compromisso com uma Justiça do Trabalho mais coesa. Essa proposta está em plena sintonia com outras medidas do TRT-2, como a criação da SUR – Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional, reforçando nosso esforço por maior uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica — elementos fundamentais para a confiança da sociedade no sistema de justiça”.
Na mesma linha, a presidente do TRT da 15ª Região e coordenadora do Centro de Inteligência, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, destacou a relevância da iniciativa para o futuro da Justiça do Trabalho. “Estamos diante de um passo concreto em direção à consolidação de um sistema mais colaborativo, eficiente e confiável. A adesão a precedentes firmados por outros tribunais, com o devido cuidado técnico e jurídico, permite uniformizar entendimentos e tratar igualmente os casos iguais, como exige a Constituição.”
Cooperação entre os dois maiores TRTs do país
A proposta está em consonância com a Recomendação nº 134/2022 do CNJ, que incentiva a cooperação entre tribunais para a consolidação do sistema de precedentes, e com a Resolução nº 374/2023 do CSJT, que institucionaliza a Política de Consolidação dos Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho. Ambas diretrizes reconhecem os precedentes qualificados como ferramentas fundamentais de gestão da jurisdição e de efetividade das decisões judiciais.
O novo procedimento de adesão será disciplinado por Resoluções Administrativas a serem editadas pelas Presidências dos dois TRTs, com detalhamento das etapas e critérios de análise para incorporação de precedentes firmados por outros tribunais. A regulamentação garantirá a transparência e a segurança jurídica necessárias, além de prever o uso subsidiário das normas já vigentes sobre IRDR e IAC em cada tribunal.
A expectativa é de que a medida gere impacto direto na redução de litígios repetitivos, na celeridade do julgamento de processos e na isonomia no tratamento das demandas, promovendo um sistema de justiça mais moderno e responsivo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.03.2025
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