A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Hospedar Participações e Administração Ltda. e Comgest Comercialização e Gestão Imobiliária a pagar, solidariamente, indenização por assédio moral, no valor de R$ 3.500, a ex-empregada xingada pelos superiores.
No processo, ela afirmou que foi submetida a reiteradas condutas ilícitas por parte dos chefes, “que (…) a assediavam moralmente, mediante pressão exagerada sobre produtividade nas vendas, além de xingamentos constantes”. Entre esses xingamentos estariam palavras como “Bunda mole, preguiçosa e perdedora”.
De acordo com a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, “a prova testemunhal e as mensagens trocadas via WhatsApp entre a reclamante (vendedora) e seus superiores corroboram a existência de um ambiente de trabalho hostil”.
Esse ambiente, era “caracterizado por tratamento rude e desrespeitoso, além de pressão desmedida por produtividade mesmo em situações de comprometimento da saúde da trabalhadora”.
“A cobrança de metas, por si só, não caracteriza assédio moral”, explicou a magistrada.
“No entanto, o uso de linguagem vulgar e ofensiva (..), bem como a exposição (…) a situações humilhantes, extrapola os limites do poder diretivo e infringe o princípio da dignidade da pessoa humana”.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade com relação ao tema e alterou julgamento da 12ª Vara de Natal que tinha negado o dano moral.
Processo: 0001069-28.2023.5.21.0042.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 20.03.2025
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