Instituição financeira poderá provar que ex-diretor era sócio, e não empregado

06 mar 2025

TST anulou decisão anterior e determinou exame da prova

Resumo:

  • A SDI-1 do TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) receba um documento pelo qual uma empresa pretende provar que o autor de uma reclamação trabalhista é sócio, e não empregado.
  • Tanto o TRT quanto a Segunda Turma do TST haviam rejeitado a inclusão do documento no processo.
  • Para a SDI-1, porém, considerou que a Súmula 8 do TST admite a juntada de documentos na fase recursal quando se referir a fato posterior à sentença, como no caso.

6/3/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. para que seja examinada documentação que, segundo a empresa, provaria que um ex-diretor era sócio e investidor, e não empregado. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia rejeitado a prova.

Executivo disse que recebia salário por fora no exterior

Na reclamação trabalhista, o ex-diretor relatou que, em outubro de 1997, assumiu o cargo de diretor, em São Paulo (SP), com carteira assinada. Segundo ele, ficou definido que seria registrado o salário de R$ 4 mil, e o valor remanescente (de cerca de R$ 40 mil), seria pago por fora, numa conta bancária no exterior. Em dezembro do mesmo ano, foi convidado a participar, como membro cotista, de fundos de investimento no Brasil nas Ilhas Cayman. De acordo com o executivo, a inclusão de seu nome no quadro social visou desconstituir a relação de emprego.

O Opportunity, por sua vez, sustentou que o executivo manteve duas relações distintas: a societária e a de emprego.

TRT recusou exame de documento da empresa

A 47ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pagamento de salário por fora e condenou a empresa a pagar diferenças sobre diversas parcelas, como 13º salário, férias, abono e FGTS.

No recurso ao TRT, o Opportunity apresentou uma decisão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional que comprovaria, a seu ver, a condição de investidor e sócio do ex-diretor. O TRT, contudo, se recusou a examinar os documentos, e esse entendimento foi mantido pela Segunda Turma do TST.

Documento é posterior à sentença

Relator dos embargos da instituição à SDI-1, o ministro Evandro Valadão assinalou que a prova é elemento essencial ao contraditório e à ampla defesa, porque garante à parte a possibilidade de comprovar fatos que servem de argumento a sua posição processual, ainda que no recurso. Nesse sentido, a Súmula 8 do TST admite a juntada de documentos na fase recursal quando se referir a fato posterior à sentença ou quando provado o justo impedimento para sua apresentação antes.

Para Evandro Valadão quando documentos novos juntados aos autos deixam de ser apreciados no recurso ordinário, como no caso, a decisão contraria a Súmula 8 do TST.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Augusto César e a ministra Delaíde Miranda Arantes.

Processo: E-ED-RR-90700-02.2000.5.02.0047

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 06.03.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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