A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante.
A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente curtos, antes mesmo da citação da empresa em alguns processos. Essa prática, segundo a desembargadora-relatora Kyong Mi Lee, indicou simulação de conflitos para burlar a legislação trabalhista e prejudicar os trabalhadores.
A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre acordos fraudulentos entre a Radial Transporte Coletivo LTDA e o sindicato da categoria profissional reforçou as conclusões da SDI-3. O MPT apontou um padrão de autocomposições que resultavam em quitação geral do contrato de trabalho por valores muito abaixo daqueles realmente devidos.
Testemunhos colhidos em ações similares corroboraram a tese da trabalhadora. Diversos ex-empregados declararam terem sido coagidos a assinar os acordos, sem plena compreensão do teor dos documentos e sob ameaça de desligamento por justa causa. “Esse conjunto probatório revela inequivocamente a fraude perpetrada pelo réu em conjunto com o sindicato profissional”, afirmou a relatora.
O acórdão determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de possíveis crimes e infrações éticas.
O processo pende de julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Processo: 1001484-85.2022.5.02.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 27.02.2025
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