Banco é condenado por dispensa discriminatória de trabalhadora que acionou a Justiça

13 fev 2025

Sentença reconhece que dispensa ocorreu após ajuizamento de ações trabalhistas e determina pagamento de indenizações por danos morais e estabilidade provisória.

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e indenização substitutiva pela estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi despedida após ter sua incapacidade permanente reconhecida judicialmente. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Juliane Brum Corrêa, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).

A trabalhadora atuou na instituição financeira por 12 anos e desenvolveu lesões devido a movimentos repetitivos. Em um processo anterior, a Justiça reconheceu a relação entre a doença e o trabalho.

Garantia de indenidade

Na sentença, a magistrada concluiu que a dispensa após o ajuizamento de ação anterior, na qual a empregada obteve êxito, feriu a garantia de indenidade, proteção que resguarda o trabalhador de retaliações em decorrência do exercício de direitos, como o ajuizamento de ação, que é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição).

Além disso, considerou que a trabalhadora se encontrava com perda de capacidade laboral por doença relacionada ao próprio trabalho, com direito à garantia de manutenção no emprego.

A decisão determinou o pagamento de R$15 mil (quinze mil reais) por danos morais e uma indenização referente ao período de estabilidade provisória, que se estenderia até julho de 2025.

Da sentença ainda cabe recurso.

Processo: 0000182-15.2024.5.14.0071

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Rondônia e Acre, por Ana Lages, 12.02.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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