Empresa é condenada a indenizar trabalhadores demitidos por fazer greve

11 fev 2025

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de funcionários (as) de uma empresa de engenharia que participaram de um movimento grevista, em Ribas do Rio Pardo. A sentença proferida pelo juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho condenou a empresa a pagar indenizações por dispensa discriminatória, danos morais e multa do §8º do art. 477 da CLT.

Em junho de 2023, aproximadamente 1.500 empregados (as) realizaram uma paralisação das atividades em protesto contra as condições de trabalho e os salários. Eles alegaram que quem participou do movimento foi dispensado. A empresa confirmou que houve uma “greve ilícita” e a dispensa de aproximadamente 1.500 pessoas. Argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicado dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa.

Conforme o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

O magistrado determinou o pagamento de indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. A segunda instância aumentou a indenização por dano moral para R$ 5 mil para cada trabalhador (a).

Processo: 0024023-56.2023.5.24.0407

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 10.02.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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