Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

30 jan 2025

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a trabalhador que foi vítima de transfobia. A juíza Roselene Aparecida Taveira entendeu que foram violados a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.

De acordo com os autos, após um ano da admissão, o reclamante passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina, mas foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro destinado aos homens na instituição. Nas ocasiões em que se direcionou ao recinto, foi repreendido pelo chefe. Segundo o empregado, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega de trabalho o acompanhasse ao banheiro feminino.

A única testemunha que prestou depoimento relatou que, além do impedimento, comentavam “se o reclamante era menino ou menina” e faziam questionamentos como “cadê os seios?”. Em audiência, o autor contou também que em vez de o chamarem pelo nome social, tratavam-no pelo “nome morto”, que é o nome de registro de uma pessoa trans ou transgênero, revelando que a situação causou-lhe constrangimento. O homem afirmou ainda que realizou três reclamações formais na ouvidoria da companhia, mas não obteve retorno.

Para a magistrada, as condutas descritas “ferem o ordenamento pátrio”. Ela pontuou que o ato ilícito, na modalidade culpa, é imputável à reclamada, “na medida em que que não proporcionou meio ambiente adequado ao trabalhador e permitiu que dentro deste ambiente ocorresse ofensa à sua dignidade”. Na decisão, considerou ainda que não foi comprovada ação da empresa no sentido de coibir os fatos narrados.

Cabe recurso.

Ações no TRT-2

Comprometido com a pauta da inclusão, o TRT da 2ª Região mantém o Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. A iniciativa coordena e monitora a implementação de procedimentos e ações que tenham o objetivo de promover a igualdade, ética e respeito às diferenças.

Uma das ações promovidas pelo Regional é a palestra “A justiça social sob a perspectiva das pessoas (trans) invisibilizadas”, que marca o 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans. O evento acontece nos dias 29 e 30/1, no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP (rua Marquês de S. Vicente, 235), e conta com transmissão ao vivo pelo canal da Escola Judicial do órgão no YouTube. Saiba mais aqui.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 29.01.2025

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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