Hérnia de disco agravada pelo trabalho motivou aumento da condenação
Resumo:
23/1/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Nova Casa Bahia S.A., do Rio de Janeiro (RJ), a um motorista que carregava mercadorias com mais de 60kg e desenvolveu hérnia de disco. Ele também receberá pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional.
Contratado em 2000, o motorista contou na ação trabalhista que, em razão da hérnia discal, diagnosticada em 2008, teve de submeter a vários tratamentos e a cirurgia, sem sucesso. Por isso, teve de se afastar das atividades e receber auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Segundo o trabalhador, apesar de ser motorista, ele tinha de ajudar a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, com esforço físico intenso, sem mecanismos auxiliares, como carrinhos, alças ou elevadores. Ele alegou que não tinha nenhuma doença ao ser admitido e que a perícia concluiu que o problema pode ter sido agravado por suas atividades no trabalho.
A 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) rejeitou os pedidos de indenização, levando em conta a conclusão do laudo pericial de que o motorista teria doenças de origem degenerativa ou relacionada à idade. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade exercida por ele era, por sua própria natureza, de risco acentuado.
A empresa foi então condenada a complementar a diferença entre o benefício previdenciário e o salário, durante o período de afastamento. O TRT ainda fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.
Para a ministra Morgana Richa, relatora do recurso de revista do trabalhador, o valor da reparação fixado pelo TRT foi irrisório e desproporcional, considerando as particularidades do caso, como o exercício da função por mais de oito anos. Por isso, propôs a majoração para R$20 mil.
Quanto à pensão mensal, ressaltou que o empregado está permanentemente incapacitado para as funções para as quais foi inicialmente contratado, embora tenha sido readaptado em outra função. A ministra explicou que a pensão visa reparar o ato ilícito sofrido, enquanto o salário é contraprestação pelo trabalho, ou seja, são parcelas de natureza diversa. Por isso, condenou a empresa a pagar pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do empregado, sem a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-108800-21.2009.5.01.0078
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 23.01.2025
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.