Quatro dias antes da dispensa, analista de RH chegou a participar de reunião para tratar de confidencialidade, ética profissional e fofoca no ambiente de trabalho
O uso inadequado do e-mail corporativo motivou uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em manter a justa causa de uma empregada de um terminal portuário de Itajaí. Ela utilizou a ferramenta para, entre outras coisas, ofender e fazer piadas depreciativas sobre sua supervisora, em troca de mensagens com outras colegas.
A trabalhadora era analista do setor de recursos humanos (RH). A empresa destacou que, quatro dias antes da dispensa, a coordenação do setor organizou uma reunião para tratar da confidencialidade, ética profissional das informações e fofoca no ambiente de trabalho.
Uso indevido
O conteúdo das mensagens trocadas entre ela e alguns colegas envolvia desabafos sobre o ambiente de trabalho, desavenças entre profissionais e críticas ofensivas e debochadas à gestão de sua superiora hierárquica.
Segundo a funcionária, esse tipo de comunicação não representou ato ofensivo ou danoso à empresa, e inclusive outros colegas utilizavam o e-mail corporativo para assuntos pessoais, já que não haveria indicação explícita de que isso fosse proibido.
A empresa comprovou, no entanto, que a trabalhadora recebeu uma cópia de um manual de conduta que descrevia o uso do e-mail corporativo como restrito a fins profissionais.
Em primeira instância, o juiz Fabrício Zanatta, da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, argumentou que, por trabalhar no setor responsável pelas “questões comportamentais da organização e do relacionamento dos profissionais com a empresa”, a funcionária tinha conhecimento sobre as restrições de utilização do e-mail”.
Lesão à honra
Apesar do recurso da empresa, a decisão do juiz foi confirmada em segundo grau. Para a relatora do processo na 2ª Turma, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, a prática da funcionária se enquadra em dois itens do artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho, que descreve os casos para demissão por justa causa: mau procedimento e lesão à honra de superiores hierárquicos.
A empresa também anexou ao processo advertências anteriores impostas à trabalhadora por outros erros cometidos, como falhas no controle da entrega de equipamentos de segurança e uniforme, no cálculo de horas extras de alguns funcionários e na montagem da escala de trabalho do setor operacional.
Considerando também esses fatos, Beatriz Gubert concluiu que o histórico da empregada “demonstra que o ato faltoso, que culminou com a dispensa motivada, observou a proporcionalidade da punição.”
Processo: 0001020-21.2023.5.12.0047
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Gabriel Elias, 21.01.2025
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