TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 24 de janeiro

20 dez 2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região prorrogou a suspensão dos prazos processuais até o dia 24 de janeiro. Inicialmente, o período iria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

A medida, despachada prontamente, atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, visando possibilitar o cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo dos profissionais da advocacia.

Contudo, para que não haja prejuízo às unidades de 1º e 2º grau que eventualmente já tenham marcado atos judiciais, estes serão mantidos, salvo notificação/intimação em contrário da unidade. Os prazos, porém, voltam a fluir apenas na segunda-feira (27/1).

Vale lembrar também que a suspensão não prejudica medidas de urgência, outros atos já determinados, nem interfere nas demais atividades forenses na 2ª Região, que seguem normalmente.

Abaixo, leia a íntegra da norma, publicada no DEJT de 10/12:

PORTARIA GP/CR Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 21 a 24 de janeiro de 2025, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO que, nesse período, não se suspendem as atividades forenses, excetuadas a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, nos termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 775-A, da CLT;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP, por meio do Ofício nº 134/24/GP, de 3 de dezembro de 2024, buscando a prorrogação da suspensão do prazo processual por um período de quatro dias úteis após o retorno do recesso forense, referente ao período 2024/2025;

CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo Virtual –
Proad nº 66630/2024 (doc.  nº 3),

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período compreendido entre 21 e 24 de janeiro de 2025, com retomada de sua contagem a partir de 27 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não prejudica os atos processuais já determinados, bem como o cumprimento das medidas de urgência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

VALDIR FLORINDO

Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE

Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 19.12.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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