TST rejeita condenação de sindicato por postagem em redes sociais

06 dez 2024

Para a SDC, as postagens eram noticiosas e não tinham conteúdo ofensivo à empresa

Resumo:

  • Durante uma greve em Votorantim, ficou acertado que a empresa e o sindicato não deveriam fazer manifestações públicas ofensivas um ao outro, sob pena de multa.
  • Quando o sindicato fez uma postagem em rede social relatando diversos problemas em outro município, onde a empresa também prestava serviços, esta acionou o TRT para exigir o pagamento da multa.
  • Contudo, tanto o TRT quanto o TST entenderam que a mensagem não tinha conteúdo ofensivo, mas noticioso.

6/12/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos, de Iperó (SP), que pedia que um sindicato profissional fosse multado em razão de mensagem em redes sociais durante uma greve. Para o colegiado, a postagem não tinha caráter ofensivo.

TRT previu multa em caso de conteúdos ofensivos à parte contrária

Em novembro de 2021, os trabalhadores da Golden, que prestava serviços de merenda escolar ao Município de Votorantim, entraram em greve por aumento salarial. Nas audiências de conciliação, a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (Sindirefeições) aceitaram diversos pontos da proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Entre eles estava o compromisso recíproco de que as partes, durante o processo de negociação e após a celebração de eventual acordo, não emitiriam “opiniões públicas de desapreço” ou contrárias à imagem e à dignidade da outra parte. Numa das reuniões, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada nova publicação ou postagem em redes sociais ou outros meios de acesso público desse tipo.

A greve foi considerada legítima pelo TRT, que deferiu parcialmente a pauta de reivindicações do sindicato. Contudo, a Golden alegou que aquele ponto do acordo teria sido descumprido e, portanto, o sindicato deveria ser multado.

Postagem apontava conduta antissindical da empresa em outros contratos

Na postagem, o sindicato disse que a Golden, em conivência com a administração municipal de Botucatu, para a qual também prestava serviços, havia cometido irregularidades e atos antissindicais semelhantes aos que motivaram a greve em Votorantim, como coação e demissão de merendeiras, por não aceitarem se desfiliar do sindicato.

Em sua defesa, o ente sindical sustentou que a postagem era noticiosa, “sem nenhum objetivo de diminuir dignidade ou a honra da empresa, mas de apoiar um ato de outros sindicatos e falar a verdade a respeito da conduta da empresa”. O objetivo foi chamar a atenção de responsáveis, representantes da Prefeitura e comunidade escolar para a situação das trabalhadoras da merenda.

Conteúdo era meramente noticioso

Ao analisar o recurso da Golden ao TST, a ministra Kátia Arruda disse que a decisão não foi descumprida e que não há multa a ser paga. Segundo ela, a manifestação do sindicato foi de caráter noticioso, uma manifestação de apoio a outra entidade sindical por vivenciar o mesmo problema com a mesma empresa. Na avaliação da relatora, não houve nenhuma ofensa à dignidade da empresa com a postagem feita nas redes sociais do sindicato.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-9007-42.2021.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis e Carmem Feijó, 06.12.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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