Jogador não será indenizado por nota à imprensa do Figueirense

21 nov 2022

O clube atribuiu aos jogadores a culpa por não disputarem uma partida do campeonato

18/11/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC),  em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.

Movimento grevista

Na ação, o atleta contou que fora contratado pelo Figueirense para atuar na Série B do Campeonato Brasileiro de abril a novembro de 2019. Segundo ele, a equipe sofria com atrasos recorrentes no pagamento dos salários, e isso havia motivado os jogadores a não entrar em campo para disputar uma partida contra o Cuiabá Esporte Clube.

Nota à imprensa e ataques

O meio-campo disse que, após esse movimento grevista, o clube, em nota à imprensa, afirmou que a responsabilidade pelo não comparecimento da equipe era exclusivamente dos atletas escalados para o confronto. Em razão disso, a equipe foi alvo de diversas manifestações e ameaças de torcedores nas redes sociais, e seu carro foi atacado por alguns deles.

Nessas condições, o jogador requereu o pagamento dos salários atrasados e de todas as verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, em razão dos prejuízos à sua imagem a partir da divulgação da nota.

Descontentamento

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou o Figueirense a pagar R$ 18 mil a título de indenização.  Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) excluiu a condenação. Na avaliação do TRT, o descontentamento de parte da torcida com o movimento grevista já seria esperado, e os comentários desagradáveis de alguns torcedores nas redes sociais “certamente causaram sentimento de desconforto e aborrecimento à equipe”, mas não configuram dano moral indenizável.

Análise de provas

A relatora do recurso de revista do atleta, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme destacado na decisão do TRT, a nota do clube não fora suficiente para manchar a imagem, a honra ou o nome dos jogadores nem teve a capacidade de incitar a torcida. Para a ministra, ainda que alguns torcedores tenham feito comentários lamentáveis nas redes sociais, eles não foram direcionados a nenhum jogador específico e não passaram do âmbito verbal.

No mais, a ministra Mallmann observou que seria necessário reexaminar as provas do processo para chegar a conclusão diversa, mas o TST não está autorizado a realizar essa tarefa Súmula 126).

A decisão foi unânime

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-546-88.2020.5.12.0036

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 18.11.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.