Justiça libera desembarque de tripulante negativado para Covid

21 jan 2022

Após habeas corpus (HC) expedido pela 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, um auxiliar de cozinha proibido de desembarcar de cruzeiro, mesmo depois de testar negativo para covid-19, será liberado para tratar de dores na coluna, conforme recomendação médica. O HC é a medida utilizada contra aquele que impede a liberdade de ir e vir da vítima. A decisão é da juíza do trabalho Samantha Mello.

No processo, o profissional alega que, desde o último dia 6 de janeiro, a  tripulação está confinada em um navio da MSC Cruzeiros após surto de covid e  suspensão das atividades pela empresa, de acordo com determinação da Anvisa. Mesmo tendo apresentado teste negativo para a doença, informa que está impedido de deixar o local.

O homem junta vários relatórios de atendimento feitos na embarcação relatando problemas crônicos na lombar, agravados após carregar uma pilha de pratos sem o uso de cinto apropriado. Um documento informa sobre consulta feita em hospital com ortopedista que recomenda o desembarque do homem para tratamento e acompanhamento com neurocirurgião em sua cidade natal. Apesar disso, a empresa determinou que ele deve continuar prestando serviços.

Ao conceder a medida, de forma urgente, a magistrada considerou suficientes os argumentos e provas apresentados nos autos. “É fato público e notório que as empresas de cruzeiro estão com as atividades suspensas no Brasil, haja vista o estado de calamidade sanitária[1]. (…) A aparência do bom direito é cristalina, tal qual o é o perigo da demora, já que o trabalhador, repise-se, não infectado pela COVID-19, necessita de suporte médico especializado (tratamento ortopédico)”.

Com isso, a empresa deverá liberar imediatamente o ajudante de cozinha e custear seu retorno para Recife-PE, ordem que será cumprida com oficial de justiça e apoio policial, se necessário. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado para eventuais providências quanto aos demais membros retidos no cruzeiro.

(Processo: 1000031-78.2022.5.02.0445)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 20.01.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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