Empresa não consegue invalidar laudo com base em denúncia contra perito

27 nov 2020

A empresa não comprovou que o perito estaria envolvido em corrupção.

26/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido da Schaeffler Brasil Ltda. para que fosse anulado laudo pericial em ação trabalhista ajuizada por um ex-empregado. Embora sustentasse que o perito estaria envolvido em esquema de corrupção em perícias trabalhistas, a empresa não apresentou documento capaz de comprovar o fato, “de forma concreta”.

“Hipócritas”

Segundo a Schaeffler, o perito era investigado pelo Ministério Público Federal na denominada “Operação Hipócritas”, deflagrada a partir de maio de 2016. A operação investigou peritos judiciais suspeitos de emitir laudos periciais favoráveis a empresas. Segundo o Ministério Público, os peritos traíam a confiança do juízo para tentar induzi-lo em erro e obter uma sentença mais favorável a determinada empresa em processos de responsabilidade por acidente e doença do trabalho.

Para tentar anular o laudo, a empresa apresentou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) em que fora reconhecida a nulidade da perícia realizada pelo mesmo médico, em razão do suposto envolvimento na Hipócritas.

Fato novo

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, lembrou que a parte tem direito de apresentar fato novo (superveniente) no decurso do processo, capaz de modificar ou influir no julgamento (artigo 493 do CPC). Também qualificou como grave a informação dada pela empresa, mas disse que não havia razão para decretar a nulidade da perícia, pois a única prova apresentada foi um acórdão do Tribunal Regional “que apenas analisou questão idêntica”. 

Segundo o ministro, não há nenhum documento que comprove que o perito indicado tenha participado do esquema de corrupção e fraude em processos trabalhistas. “A mera indicação de que estava sendo investigado na Operação Hipócritas do MPF, por si só, não é capaz de retirar a credibilidade do laudo apresentado nos autos”, afirmou. O relator lembrou, ainda, que a operação buscou investigar esquema de corrupção praticado, em regra, por empresas e peritos, sem informações sobre o envolvimento de trabalhadores.

(RR/CF)

Processo: Ag-AIRR-11254-31.2014.5.15.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 26.11.2020

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.