TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude

27 fev 2026

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa de terceirização e uma ex-funcionária. A medida foi tomada diante de indícios de que a trabalhadora não teria assinado o documento de forma livre e transparente.

O relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, destacou que o Tribunal já analisou diversos processos semelhantes envolvendo a mesma empresa, sendo identificado que havia um padrão de conduta em que pessoas demitidas eram persuadidas a assinar procurações em branco, e a própria empresa se encarregava de escolher o advogado ou advogada que as representaria na formalização do acordo extrajudicial.

Caso houvesse a homologação judicial desses acordos, os trabalhadores e as trabalhadoras perdiam o direito de reivindicar na Justiça valores relativos ao contrato de trabalho.

O desembargador lembrou ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho determina que as partes em um acordo extrajudicial devem ser representadas por profissionais de advocacia diferentes. O fato de a empresa escolher quem representará a parte contrária, destacou “viola a essência do instituto, que pressupõe manifestação de vontade livre e consciente das partes, especialmente do trabalhador, que deve estar efetivamente representado por advogado que defenda seus interesses”. Assim, por unanimidade, a Turma indeferiu a homologação do acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, por Helen Moreira, 26.02.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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