Montadora demonstra que não houve discriminação na dispensa de dependente químico

23 fev 2026

Empresa sabia da dependência há nove anos e ofereceu tratamento

Resumo:

  • Um operador da General Motors alegou ter sido dispensado em razão de sua dependência química e pediu reintegração.
  • A montadora demonstrou que tinha ciência de que o trabalhador era dependente há nove anos e ofereceu tratamento adequado.
  • Para a 7ª Turma, o conhecimento da doença pela empresa, aliado à oferta de tratamento, reforça que a dispensa não teve relação com a condição do empregado.

23/2/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela montadora.

Operário disse que tratamento contra o vício ficou prejudicado com a dispensa

O operador trabalhou na GM de 2004 a 2019. Na ação trabalhista, ele disse que havia passado por diversas internações e afastamentos e que foi dispensado em pleno tratamento médico, após uma crise relacionada à dependência química. Ele informou que fazia o tratamento oferecido pela empresa, mas, no início de 2019, teve uma recaída, o que o levou a ficar de licença previdenciária. Duas semanas após receber alta, foi dispensado. Sem o emprego, ele alegou que não conseguiria realizar um tratamento adequado e pediu a reintegração no emprego e R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Empresa argumentou que deu todo o amparo ao empregado

Em contestação, a empresa argumentou que o empregado apresenta problemas de saúde decorrentes da dependência desde 1994, quando tinha 16 anos. Sua admissão se deu dez anos depois disso, e ele permaneceu empregado por nove anos. Afirmou também que acompanhou de perto todo o tratamento médico e clínico do trabalhador, fornecendo todo o amparo necessário.

O primeiro e o segundo grau entenderam que a dispensa não foi discriminatória. Diante disso, o empregado recorreu ao TST.

Conduta da empresa reforça ideia de que dispensa não foi motivada pela doença

Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso, o fato de o empregador saber do problema de dependência química desde 2010 e do trabalhador ter participado do Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico oferecido pela GM reforçam a ideia de que a dispensa não foi baseada na doença.

Por fim, Valadão lembrou que cabia ao empregado apresentar provas de que a dispensa teria sido, de fato, discriminatória, mas isso não ocorreu.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1001313-75.2019.5.02.0472

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 23.02.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.