A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por falta grave de doméstica que iniciou o cumprimento do aviso prévio, o que é incompatível com a justa causa.
A empregadora também não apresentou provas de que a funcionária tivesse recebido advertências verbais, escritas ou suspensões antes de aplicar a penalidade máxima (justa causa).
A empregada doméstica trabalhou de junho a dezembro de 2024. A dispensa, de acordo com a patroa, foi por desídia, pois a doméstica “agiu com descuido reiterado, atrasos frequentes, faltas injustificadas e desinteresse evidente no desempenho das tarefas domésticas que lhe competiam”.
No entanto, o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo (TRT-RN), afirmou que “em linhas gerais, a demissão por justa causa deve ser comprovada pelo empregador, por se tratar da penalidade disciplinar mais severa aplicada ao empregado”.
O relator alegou, ainda, que “não existe nenhuma prova de que a empregadora aplicou penalidades disciplinares gradativas e pedagógicas, advertências – verbais e escritas, suspensões etc.”
A patroa somente arguiu a dispensa por justa causa na reclamação trabalhista ajuizada pela doméstica, sem comunicação específica no final do contrato de trabalho.
O relator destacou que a patroa confessou que a doméstica iniciou o cumprimento do aviso prévio, “o que demonstra claramente que a dispensa foi imotivada (sem justa causa), por iniciativa da empregadora”:
Na audiência do processo a patroa afirmou que “a reclamante (empregada) iniciou o cumprimento de um aviso prévio, mas ao longo deste período aconteceram algumas situações em que a reclamada (empregadora) pediu para a reclamante não comparecer mais”.
“Portanto, embora existam documentos (áudios no Whatsapp e biometria facial do condomínio) que apontem faltas injustificadas e atrasos nos meses de junho a setembro/2024, a reclamante permaneceu trabalhando até dezembro”, destacou o magistrado.
Isso, sem que nenhuma penalidade lhe fosse aplicada. Assim, a empregadora promoveu “a demissão imotivada, determinando o cumprimento do aviso prévio trabalhado e depois pediu que a reclamante deixasse de comparecer no curso do pré-aviso”.
Com isso, a Segunda Turma do TRT-21 manteve o julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que havia revertido a dispensa por justa causa para sem justa causa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 13.02.2026
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