Justiça só autoriza apuração de bens junto ao COAF diante de indícios de fraude

05 fev 2026

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que indeferiu pedido de exequente para expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o intuito de apurar a existência de ativos e bens em nome dos executados. Para o colegiado, a medida não se justifica sem que haja demonstração de indícios claros de ocorrência de fraude.

A parte credora havia solicitado reforma da decisão de origem em agravo de petição. No acórdão, a juíza relatora Soraya Galassi Lambert destacou que o COAF foi criado pela Lei nº 9613/98 para prevenir a utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos como tráfico de entorpecente, terrorismo e lavagem de dinheiro, determinando-se o afastamento do sigilo bancário e de demais garantias constitucionais nesses casos.

Com relação ao processo analisado, a magistrada afirmou que “as medidas executórias devem ser realizadas sob a ótica constitucional, não se justificando a violação das referidas informações por mera solicitação da parte, sem demonstração de indícios robustos da ocorrência de fraude”.

Processo: 0146900-52.2006.5.02.0036

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 04.02.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post
Granadeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.