Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT/MS

04 fev 2026

Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), que considerou a dispensa discriminatória.

Contratada em junho de 2023 como operadora de máquina II, a empregada foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024, no momento em que se preparava para uma cirurgia no colo do útero. Segundo o processo, a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora e da necessidade do procedimento.

O relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que a demissão aconteceu em um momento de vulnerabilidade, sem justificativa válida e com ciência prévia da situação clínica da empregada. Segundo o magistrado, a empresa optou por dispensar a trabalhadora para não lidar com uma situação indesejável do ponto de vista econômico-financeiro, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da função social da empresa.

A empresa tentou justificar a dispensa alegando baixo desempenho, mas não apresentou provas. Para o relator, a falta de evidências reforça o caráter discriminatório da decisão. A sentença de primeiro grau, do juiz do trabalho Leonardo Ely, já havia fixado a indenização em R$ 15 mil, considerando o impacto emocional da demissão em meio ao tratamento médico. A Segunda Turma manteve o valor, entendendo que ele é proporcional ao dano e adequado à capacidade econômica da empresa.

Processo: 0024049-16.2025.5.24.0106

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 03.02.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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